Danos Morais

O QUE SÃO DANOS MORAIS?

Danos morais envolvem  contextos nos quais um indivíduo se sente moralmente lesado.

Esse tipo de dano gira em torno de situações que ferem os direitos da personalidade, de um indivíduo ou de seu interior. Em outras palavras, são danos que afetam a honra, a imagem, a intimidade, o nome e/ou até mesmo fatores psicológicos da mesma, gerando constrangimento e humilhação.

De acordo com a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, Institui o Código Civil em seu artigo 186 que:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Diferente de danos materiais ou físicos, o dano moral trata de questões que podem não ser explícitas, como os sentimentos.

(Exemplos: constrangimento em ambiente escolar ou de trabalho, exposição de conteúdos ofensivos ou íntimos na internet, negativação indevida etc.)

QUEM PODE ENTRAR COM UMA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS?

Tanto a pessoa física como a pessoa jurídica podem entrar com esse tipo de ação.

Não é apenas a intimidade, a autoestima, a saúde e a imagem de pessoas podem sofrer danos, mas também uma marca, seu nome, a sua imagem e a credibilidade dela.

DANOS MORAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO:

Se o indivíduo for moral, psíquico ou intelectualmente lesado lesado durante a sua jornada de trabalho, violando seus direitos à segurança, igualdade, dignidade e via, pode-se originar uma ação trabalhista.

Mas é importante ressaltar que a comprovação dos fatos é necessária! A existência de testemunhas, ou algum outro meio de prova, é fundamental

Alguns exemplos de danos morais no ambiente de trabalho podem ser: Assédio e abuso sexual no local de trabalho ou em decorrencia do trabalho, demissão por motivos de cunho racial, sexual ou estado civil, discriminação por doença ou deficiencia, divulgação de dados pessoais do trabalhador etc.

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