O QUE É ASSÉDIO MORAL?
O assédio moral é caracterizado por condutas repetitivas e prolongadas, praticadas pelo empregador (ou algum superior hierárquico) que tem o intuito de tornar o ambiente de trabalho intolerável.
Portanto, esses comportamentos atingem a honra, privacidade, autoestima, dignidade e a moral do trabalhador, assim resultando em danos psicológicos ou até mesmo físicos.
Danos patrimoniais sofrem esse assédio quando ele os impedem ou dificultam a execução de suas atividades.
IMPORTANTE: essas humilhações, “brincadeiras” e degradações podem ocorrer de maneira sutil, dificultando a defesa do trabalhador por ser de maneira mais velada.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ASSÉDIO e DANOS MORAIS?
O dano moral e o assédio moral se diferem, principalmente, no sentido da frequência dos comportamentos ilícitos mencionados anteriormente. Ou seja, o assédio moral é determinado quando as práticas hostis são praticadas repetidamente, não um acontecimento isolado.
É indispensável ressaltar que o assédio pode gerar danos morais.
ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO:
Alguns exemplos desse tipo de ocorrência durante a jornada de trabalho podem ser os seguintes:
- Expor ou ofender o empregado, gerando humilhação e constrangimento.
- Ter apelidos embaraçosos.
- Negar folgas ou feriados emendados, sendo que o mesmo não ocorreu para os outros funcionários.
- Rigor excessivo do superior com o subordinado.
- Exigir metas irrealizáveis;


